A plataforma lançada pela Comissão Europeia pode receber conflitos de muitos âmbitos. A ODR consiste num site onde são explicadas aos consumidores as medidas a tomar para abrirem uma “disputa” contra um fornecedor de serviços com sede num outro país da União Europeia. Existem 4 passos seguir para resolver o problema:
- Apresentação da reclamação.
- Acordo sobre a entidade de resolução de litígios .
- Tratamento da reclamação pela entidade de resolução de litígios.
- Resultado e encerramento da reclamação.
O site da ODR oferece várias formas de resolução do processo consoante a natureza do mesmo. Neste momento não existe forma de resolver conflitos na Croácia, Alemanha, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Roménia e Espanha.
Embora o uso da plataforma seja aconselhado, os tribunais continuam a ser a última instância de resolução de conflitos entre clientes e operadores.