FAQs

  • O que é o selo “CONFIO”? Por que motivo eu, titular de um website, tenho interesse em obter o selo?

    O selo CONFIO é o comprovativo, materializado num logótipo em formato digital, atribuído ao titular do website que seja acreditado na sequência de processo prévio e credível de auditoria. O selo “CONFIO” é reconhecido como uma marca de credibilidade nos negócios digitais, logo, os websites acreditados transmitem aos visitantes e utilizadores uma maior segurança, transparência, integridade e uma maior garantia de qualidade na informação e serviços prestados. O selo atribuído ao website é colocado de forma visível na homepage e tem uma ligação à página comprovativa da acreditação do site.

  • Em que consiste a acreditação do website e a atribuição do Sslo de confiança “CONFIO”?

    A acreditação dos websites com vista à atribuição do selo “CONFIO” é o culminar de um processo de auditoria aos mesmos, em que se supervisiona a conformidade com a legislação e as boas práticas nacionais e internacionais do mercado digital, compiladas no Código do Conduta e Regulamento aplicáveis.

  • O que é o Código de Conduta?

    O Código de Conduta resume parte dos termos, condições e requisitos que um website terá de cumprir para que possa ser acreditado. Nomeadamente, o documento em questão apresenta pressupostos que têm obrigatoriamente que ser cumpridos, referentes à privacidade no tratamento de dados pessoais, à proteção da propriedade intelectual e industrial, aos termos e condições de venda dos contratos celebrados à distância e procedimentos de entrega das encomendas, às reclamações e resolução de litígios, à proteção de menores, à publicidade, às comunicações não solicitadas (spam), à navegabilidade e design e à acessibilidade aos cidadãos com necessidades especiais.

  • Os websites não transacionais estão sujeitos à obrigação de informação sobre os centros de arbitragem de consumo existentes?

    Não, os websites em que não há qualquer forma de transação, não estão submetidos à obrigação de informar os consumidores sobre as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis, bem como informar os consumidores do sítio eletrónico destas entidades, tal como é exigido no Código de Conduta e Regulamento do CONFIO. Isto porque, nos termos da Lei n.º 144/2015 de 08 de Setembro, os procedimentos de resolução extrajudicial de litígio são aplicáveis, quando sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e quando respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, deixando de fora os sites não transacionais.

  • Como se processa a auditoria tendo em vista a acreditação final do website?

    O processo de auditoria traduz-se numa análise detalhada do website e eventual documentação solicitada, com o intuito de averiguar se os pressupostos necessários e declarados pelo titular à atribuição do selo estão preenchidos.

  • Que tipo de websites podem ser candidatos à Acreditação?

    Podem ser candidatos à acreditação todos os websites, quer sejam institucionais, meramente informativos, lojas online, ou que tenham uma qualquer outra natureza. Ficam fora deste leque os seguintes websites: • Que dizem respeito a serviços financeiros, nomeadamente, a serviços de investimento; operações de seguros e resseguros; serviços bancários; operações relativas a fundos de pensões; • Que se referem a jogos de fortuna ou azar, incluindo lotarias, bingos e atividades de jogo em casinos e apostas; serviços relativos a operações a prazo ou sobre opções; • Os relativos a serviços de cuidados de saúde e venda de medicamentos, salvo nas condições previstas no n.º 3 (Código de Conduta); • Os relacionados com a construção, à reconstrução substancial, à compra e venda ou a outros direitos respeitantes a imóveis, exceto o arrendamento. Nota: A alínea a), do número 2, do artigo 1º do Código de Conduta, que estipula, “O Código de Conduta não é aplicável a contratos relativos a serviços financeiros, nomeadamente, a serviços de investimento; operações de seguros e resseguros; serviços bancários; operações relativas a fundos de pensões”, diz respeito a páginas de websites específicas, nomeadamente reservadas, do sector financeiro que se dediquem a esse tipo de atividade. Ou seja, todas as páginas de websites que pertençam a entidades que prestem serviços financeiros, mas que nada tenham a ver com a atividade financeira propriamente dita, podem conter o selo CONFIO.

  • Qual o prazo de validade do selo?

    O selo de Confiança CONFIO é anual e é renovado por iguais períodos, por solicitação do titular do website.

  • Como posso aderir?

    O processo de adesão segue os passos definidos em: Como aderir

  • Quanto tempo dura o processo de acreditação?

    Em média, a auditoria dura três semanas, mas o prazo pode variar, dependendo de vários fatores, entre eles a complexidade do website analisado.

  • Quanto custa?

    A submissão de um website ao processo de acreditação implica o pagamento de um preço mediante o tipo de website.

  • Como se processa a renovação do selo?

    É dada a opção de renovar o selo CONFIO sem auditoria. Neste caso, a renovação ocorre automaticamente após pagamento do valor indicado na tabela de preços.
    Caso seja pretentido renovar o selo com auditoria, acrescerá então o valor indicado em “Serviços de Auditoria” na tabela de preços.

    A renovação anual do selo CONFIO sem solicitação da realização de nova auditoria só poderá ocorrer até ao limite máximo de duas renovações.

  • Se eu, na qualidade de consumidor, quiser reclamar de uma inconformidade ou mau funcionamento de um serviço prestado num website com selo CONFIO, o que devo fazer?

    O consumidor pode submeter diretamente a reclamação através da plataforma CONFIO. O site acreditado pode disponibilizar um sistema de reclamações próprio, caso em que deverá ser esse o utilizado.

  • As empresas que aderiram ao selo “Confiança Online”, acreditadas pela ACEPI, estão abrangidas por este Selo?

    Sim, às entidades acreditadas pelo programa de acreditação Confiança Online, serão atribuídos os selos CONFIO.

  • O que é o Trustmark Europeu?

    O Trustmark Europeu é um selo de confiança do comércio eletrónico lançado pelo Ecommerce Europe, com o objetivo de impulsionar o comércio eletrónico internacional. Em Portugal o selo é atribuído pelo .PT, como resultado da parceria entre o .PT, ACEPI e DECO, tendo em conta um conjunto de critérios harmonizados com o selo CONFIO.

  • Como posso obter o Selo Trustmark Europeu?

    Ao preencher os requisitos necessários para atribuição do selo CONFIO entende-se que, preenche também os requisitos para que seja atribuído o selo europeu, não tendo de suportar custos adicionais com auditoria. O selo europeu coexistirá com o selo CONFIO no rodapé do website com acreditado.

  • Como me é atribuído o Selo para eu exibir no meu website?

    Depois do processo de certificação estar concluído é lhe disponibilizado, na sua área reservada um código, que deverá integrar no seu website para que o logótipo do selo CONFIO fique visível.

  • Se o meu website não for .pt posso à mesma solicitar a respetiva acreditação com o selo de confiança?

    Sim, a atribuição do selo não está limitada aos websites sob o ccTLD .pt.

  • Tenho um website em meu nome. Posso acreditá-lo com o selo CONFIO?

    As pessoas singulares podem solicitar o selo para o seu website, bastando seguir os passos necessários para o efeito. 

  • Tenho apenas um website mas com vários nomes de domínio em TLDs diferentes. Tenho de solicitar vários selos?

    Quando os websites são iguais, independentemente de estarem em vários TLDs, a certificação aplica-se a todos pois o conteúdo replica-se automaticamente. Há muitas empresas que usam os mesmos conteúdos em .pt, .com e .eu, por exemplo. Só é efetuado um pedido de selo para um dos nomes de domínio.